Altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, para dispor sobre a distintividade adquirida de sinal a ser registrado como marca.
Em Resumo
1Permite que sinais adquiram distintividade para registro.
2Facilita o processo de registro de marcas já conhecidas.
3Aumenta a proteção de marcas que se tornaram populares.
Apresentação do PL n. 250/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, para dispor sobre a distintividade adquirida de sinal a ser registrado como marca".
Às Comissões deIndústria, Comércio e Serviços eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CICS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2026.