Aumento de pena para crimes contra grupos vulneráveis
Altera o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer critério mais rigoroso para as causas de aumento de pena dos crimes de homicídio e lesão corporal praticados contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
Em Resumo
1Cria regras mais severas para punir homicídios e lesões.
2Foca na proteção de crianças, adolescentes, idosos e deficientes.
3Aumenta a responsabilidade dos criminosos em casos específicos.
Apresentação do PL n. 25/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE), que "Altera o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer critério mais rigoroso para as causas de aumento de pena dos crimes de homicídio e lesão corporal praticados contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. ".
À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/03/2026 PÁG 579.