Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer a cassação do Documento de Habilitação do infrator que abandonar animal na rua, e dá outras providências.
Em Resumo
1Quem abandonar um animal na rua pode perder a carteira de motorista.
2A nova regra visa proteger os animais e punir maus-tratos.
3A medida busca aumentar a responsabilidade dos motoristas com os animais.
Apresentação do PL n. 25/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Matheus Laiola (UNIÃO/PR), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer a cassação do Documento de Habilitação do infrator que abandonar animal na rua, e dá outras providências".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/02/2024 PAG 55
Apresentação do REQ n. 233/2024 (Requerimento), pelos Deputados Marcelo Queiroz (PP/RJ) e Delegado Matheus Laiola UNIÃO, que "Requer a coautoria do Projeto de Lei nº 25, de 2024".
Recebimento pela CMADS.
Deferido o REQ 233/2024.
Apense-se a este(a) o(a) PL-236/2024.
Apresentação do REQ n. 824/2024 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Delegado Bruno Lima (PP/SP) e outros, que "Requer, nos termos regimentais, com anuência do autor, a coautoria ao Projeto de Lei nº 25/2024. ".
Apense-se a este(a) o(a) PL-951/2024.Em decorrência dessa apensação, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania deverá se manifestar também quanto ao mérito da matéria, que passa a ser apreciada pelo Plenário.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioApense-se a este(a) o(a) PL-951/2024.Em decorrência dessa apensação, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania deverá se manifestar também quanto ao mérito da matéria, que passa a ser apreciada pelo Plenário.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Deferido o Requerimento n° 824/2024.
Designado Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP)
Apresentação do PRL n. 1 CMADS (Parecer do Relator), pelo Deputado Nilto Tatto (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP), pela aprovação do PL 25/2024 e dos PLs 236/2024, 951/2024 e 257/2024, apensados, com substitutivo.
Lido o Parecer pelo Relator.
Discutiram a Matéria: Dep. Delegado Matheus Laiola (UNIÃO-PR), Dep. Ivan Valente (PSOL-SP) e Dep. Luiz Carlos Busato (UNIÃO-RS).
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Publicado no DCD de 02/11/2024 PAG 1138, Letra A.
Recebimento pela CVT, com as proposições PL-236/2024, PL-257/2024, PL-951/2024 apensadas.
Apresentação do PRL n. 1 CVT (Parecer do Relator), pelo Deputado Ricardo Ayres (REPUBLIC/TO).
Parecer do Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), pela aprovação deste, dos Projetos de Lei 236/2024, 951/2024 e 257/2024, apensados, e do substitutivo adotado pela Comissão do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com substitutivo.
Lido o Parecer do Relator pelo Deputado Gilberto Abramo.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Viação e Transportes Publicado em avulso e no DCD de 29/04/2025 PÁG 481, Letra B.
Recebimento pela CCJC, com as proposições PL-236/2024, PL-257/2024, PL-951/2024 apensadas.
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Ricardo Ayres (REPUBLIC/TO).
Parecer do Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito pela aprovação deste e dos Projetos de Lei nºs 236/2024, 257/2024 e 951/2024, apensados, na forma do Substitutivo da Comissão de Viação e Transportes, com subemenda; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Apresentação do REQ n. 4019/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado(a) Fred Costa (PRD-MG), que: "Requer nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para apreciação imediata do Projeto de Lei nº 25, de 2024, que altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito.".
Apense-se a este(a) o(a) PL-5384/2025.
Apensação da proposição PL-5384/2025 à proposição PL-25/2024.
Devolvido ao Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO)
Apresentação do PRL n. 2 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Ricardo Ayres (REPUBLIC/TO).
Parecer do Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito pela aprovação deste e dos Projetos de Lei nºs 236/2024, 257/2024, 951/2024 e 5384/2025, apensados, na forma do Substitutivo da Comissão de Viação e Transportes, com subemenda; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Aprovado o requerimento nº 4019/2025,do Sr. Fred Costa, que solicita urgência (art. 155) para o PL 25/2024.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 4019/2025.
Apresentação do REQ n. 2058/2026 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Requer a apensação de proposições que tratam de alterações na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, ao PL nº 8.085/2014, por versarem sobre matérias correlatas".
Designado Relator, Dep. Fred Costa (PRD-MG).
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Fred Costa (PRD/MG).