Dispõe sobre a obrigatoriedade da conferência da etiqueta de identificação da bagagem com a nota de despacho correspondente no ato do desembarque de passageiros em aeroportos brasileiros
Em Resumo
1Passageiros devem conferir a etiqueta da bagagem.
2É obrigatório checar a nota de despacho ao desembarcar.
3A medida visa aumentar a segurança e evitar extravios.
Apresentação do PL n. 2499/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da conferência da etiqueta de identificação da bagagem com a nota de despacho correspondente no ato do desembarque de passageiros em aeroportos brasileiros".
Às Comissões de Defesa do Consumidor; Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CDC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/06/2025.
Designado Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 23/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/09/2025 a 01/10/2025). Não foram apresentadas emendas.