Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, e a Medida Provisória nº 1.164, de 2 de março de 2023, para excluir a renda do benefício de seguro-desemprego durante o período de defeso do pescador profissional de que trata a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, do cálculo da renda familiar mensal necessária para a concessão dos benefícios do Programa Bolsa Família.
Em Resumo
1Renda do seguro-desemprego não conta para Bolsa Família.
2Pescadores profissionais têm regras específicas durante defeso.
3Objetivo é garantir mais apoio financeiro às famílias.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2497/2023, pela Deputada Dra. Alessandra Haber (MDB/PA), que "Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, e a Medida Provisória nº 1.164, de 2 de março de 2023, para excluir a renda do benefício de seguro-desemprego durante o período de defeso do pescador profissional de que trata a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, do cálculo da renda familiar mensal necessária para a concessão dos benefícios do Programa Bolsa Família".
Apense-se à(ao) PL-2354/2011.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/06/2023.
Designada Relatora, Dep. Heloísa Helena (REDE-RJ), para o PL 2354/2011, ao qual esta proposição está apensada.