Acrescenta art. 22-A à Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre o auxílio-funeral, estabelecendo critérios de concessão quando se tratar de benefício destinado aos familiares de pessoa doadora de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento.
Em Resumo
1Cria auxílio-funeral para famílias de doadores de órgãos.
Apresentação do PL n. 2496/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Acrescenta art. 22-A à Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre o auxílio-funeral, estabelecendo critérios de concessão quando se tratar de benefício destinado aos familiares de pessoa doadora de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/06/2025.