Dispõe sobre a obrigatoriedade de exposição de obras de artistas nacionais em prédios públicos da União, de suas autarquias e fundações públicas, e dá outras providências.
Em Resumo
1Obras de artistas brasileiros devem ser exibidas em prédios públicos.
2A medida valoriza a cultura nacional e promove artistas locais.
3Prédios da União, autarquias e fundações serão obrigados a cumprir essa regra.
Apresentação do PL n. 2494/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de exposição de obras de artistas nacionais em prédios públicos da União, de suas autarquias e fundações públicas, e dá outras providências".
Às Comissões de Administração e Serviço Público; Cultura; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CASP.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/06/2025.