Dispõe sobre a ausência justificada ao serviço, sem prejuízo da remuneração, do trabalhador atingido por desastres naturais que afetem diretamente seu domicílio, e dá outras providências.
Em Resumo
1Trabalhadores afetados por desastres naturais podem faltar ao serviço.
2A falta é justificada e não reduz o salário do trabalhador.
3A medida visa apoiar quem teve danos em casa devido a desastres.
Apresentação do PL n. 2490/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre a ausência justificada ao serviço, sem prejuízo da remuneração, do trabalhador atingido por desastres naturais que afetem diretamente seu domicílio, e dá outras providências".
Às Comissões de Administração e Serviço Público; Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CASP.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/06/2025.