Institui a obrigatoriedade do pagamento de bolsa insalubridade e remuneração aos estudantes de medicina a partir do quinto ano durante o período de internato médico e dá outras providências.
Em Resumo
1Estudantes de medicina receberão bolsa a partir do quinto ano.
2A bolsa é para o período de internato médico.
3A medida visa apoiar financeiramente os futuros médicos.
Apresentação do PL n. 2490/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Gil (PL/MA), que "Institui a obrigatoriedade do pagamento de bolsa insalubridade e remuneração aos estudantes de medicina a partir do quinto ano durante o período de internato médico e dá outras providências".
Às Comissões de Saúde; Educação; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 20/07/2024 PAG 115