Altera os arts. 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos).
Em Resumo
1Altera definições de crimes no Código Penal.
2Atualiza penalidades para crimes hediondos.
3Impacta a forma como a justiça trata esses crimes.
Apresentação do PL n. 249/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sargento Gonçalves (PL/RN), que "Altera os arts. 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos)".
Apense-se à(ao) PL-212/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/02/2024 PAG 452
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), para o PL 212/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Aprovado o requerimento nº 486/2024,do Sr. Vinicius Carvalho, que solicita urgência (art. 155) para o PL 212/2024.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 212/2024, por ter sido aprovado o REQ 486/2024 que está apensado ao primeiro.