Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento gratuito de fraldas descartáveis a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade econômica, e dá outras providências.
Em Resumo
1Idosos e pessoas com deficiência em vulnerabilidade receberão fraldas descartáveis de graça.
2A medida visa melhorar a qualidade de vida desses cidadãos.
3A iniciativa é obrigatória para garantir o acesso a esse item essencial.
Apresentação do PL n. 2489/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento gratuito de fraldas descartáveis a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade econômica, e dá outras providências".
Às Comissões de Saúde; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/06/2025.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/08/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 14/08/2025 a 27/08/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSAUDE (Parecer do Relator), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA).
Parecer do Relator, Dep. Amom Mandel (CIDADANIA-AM), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 23/09/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 22/09/2025 a 01/10/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
O Relator, Dep. Amom Mandel, deixou de ser membro da Comissão