Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de rastreador como item de segurança obrigatório nos veículos automotores novos, fabricados no Brasil ou importados.
Em Resumo
1Todos os veículos novos devem ter rastreador instalado.
2A medida visa aumentar a segurança dos automóveis.
3Veículos fabricados no Brasil ou importados estão incluídos.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2487/2023, pelo Deputado Wilson Santiago (REPUBLIC/PB), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de rastreador como item de segurança obrigatório nos veículos automotores novos, fabricados no Brasil ou importados".
Apense-se à(ao) PL-6085/2016.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/06/2023.
Designado Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), para o PL 8085/2014, ao qual esta proposição está apensada.