Inclui a alínea “n” ao inciso II do art. 61 do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940), para incluir como agravante o fato de o crime haver sido cometido em razão das convicções políticas da vítima.
Projeto lido em plenário da Camara dos Deputados e enviado para comissões técnicas da casa legislativa.
Histórico detalhado disponível em breve.
PL 2482/2026
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