Altera a destinação e contribuições aos Fundos que especifica visando à implementação de diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, bem como altera a Lei no 10.052, de 28 de novembro de 2000, e a Lei no 9.998, de 17 de agosto de 2000.
Em Resumo
1As contribuições para os Fundos de Desenvolvimento serão alteradas.
2A nova destinação busca um planejamento mais equilibrado no país.
3Mudanças afetam leis anteriores sobre o uso desses Fundos.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2482/2023, pelo Deputado Da Vitoria (PP/ES) e outros, que "Altera a destinação e contribuições aos Fundos que especifica visando à implementação de diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, bem como altera a Lei no 10.052, de 28 de novembro de 2000, e a Lei no 9.998, de 17 de agosto de 2000".
Às Comissões de Educação; Comunicação; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/07/2023.
Designado Relator, Dep. Prof. Reginaldo Veras (PV-DF)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 14/09/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/09/2023 a 27/09/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CE (Parecer do Relator), pelo Deputado Prof. Reginaldo Veras (PV/DF -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), pela aprovação.
Retirado de pauta, por acordo, por solicitação do Relator.
Devolvido ao Relator, Dep. Prof. Reginaldo Veras (PV-DF)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF).