Altera a Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, para vedar o condicionamento da concessão do crédito rural à aquisição de outros produtos ou serviços financeiros, ressalvados aqueles destinados à mitigação de riscos inerentes à atividade rural.
Em Resumo
1O crédito rural não pode exigir a compra de outros produtos.
2Apenas produtos para mitigar riscos na atividade rural são permitidos.
3Isso torna o acesso ao crédito mais fácil para os agricultores.
Apresentação do PL n. 2481/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES), que "Altera a Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, para vedar o condicionamento da concessão do crédito rural à aquisição de outros produtos ou serviços financeiros, ressalvados aqueles destinados à mitigação de riscos inerentes à atividade rural".
Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CAPADR.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/06/2025.
Designado Relator, Dep. Rodrigo da Zaeli (PL-MT).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 08/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 07/08/2025 a 20/08/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CAPADR (Parecer do Relator), pelo Deputado Rodrigo da Zaeli (PL/MT).
Parecer do Relator, Dep. Rodrigo da Zaeli (PL-MT), pela aprovação.
Lido o Parecer.
Discutiu a Matéria o Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES).
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pelo(a) CFT.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural Publicado em avulso e no DCD de 20/09/2025, Letra A.
Designado Relator, Dep. Sanderson (PL-RS).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 09/04/2026 a 22/04/2026). Não foram apresentadas emendas.