Altera a Lei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003, para dispor sobre a prioridade ao idoso em Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC por telefone, no âmbito dos fornecedores de serviços regulados pelo Poder Público federal.
Em Resumo
1Idosos terão atendimento prioritário em SAC por telefone.
2Fornecedores de serviços regulados devem seguir essa regra.
3Melhora na acessibilidade para os idosos em serviços ao consumidor.
Apresentação do PL n. 2480/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Altera a Lei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003, para dispor sobre a prioridade ao idoso em Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC por telefone, no âmbito dos fornecedores de serviços regulados pelo Poder Público federal".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 20/07/2024 PAG 82
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 02/08/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 01/08/2024 a 26/08/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CIDOSO (Parecer do Relator), pela Deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE).
Parecer da Relatora, Dep. Dayany Bittencourt (UNIÃO-CE), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 12/09/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 11/09/2024 a 16/10/2024). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer pela Relatora Dayany Bittencourt (União -CE)
Iniciada a Discussão
Encerrada Discussão
Iniciada a Votação
Aprovado o Parecer da Relatora Dayany Bittencourt (União-CE)
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CDC.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa Publicado em avulso e no DCD de 05/11/2024 PAG 565, Letra A.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/12/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/12/2024 a 18/12/2024). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Vinicius Carvalho, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Designado Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP).
Apresentação do PRL n. 1 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Nilto Tatto (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP), pela aprovação, na forma Substitutivo adotado pela CIDOSO.
Prejudicados os Requerimentos de Adiamento de Discussão e de votação nominal deste, de autoria do(a) Deputado(a) Zucco devido à ausência do(a) Autor(a)
Lido o Parecer.
Prejudicados os Requerimentos de Adiamento de Votação e de votação nominal da matéria, de autoria do(a) Deputado(a) Zucco, em virtude da ausência do autor.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa do Consumidor Publicado em avulso e no DCD de 06/09/2025, Letra B.