Altera a Lei n. 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências, para possibilitar o desconto do IRPF com cursos de idiomas e reajustar o valor do desconto instrução do titular e seus dependentes.
Em Resumo
1Permite desconto no imposto de renda para cursos de idiomas.
2Aumenta o valor do desconto para educação do titular e dependentes.
3Facilita o acesso a cursos de idiomas com benefícios fiscais.
Apresentação do PL n. 2475/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Altera a Lei n. 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências, para possibilitar o desconto do IRPF com cursos de idiomas e reajustar o valor do desconto instrução do titular e seus dependentes".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 20/07/2024 PAG 61