Altera a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, para estabelecer o prazo de quarenta e cinco dias para a purgação da mora em sede de financiamentos imobiliários com finalidade residencial garantidos por alienação fiduciária.
Em Resumo
1Estabelece 45 dias para quitar dívidas de financiamento imobiliário.
2Aplica-se a financiamentos para compra de casa própria.
3Facilita a regularização de pendências financeiras com bancos.
Apresentação do PL n. 2474/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES), que "Altera a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, para estabelecer o prazo de quarenta e cinco dias para a purgação da mora em sede de financiamentos imobiliários com finalidade residencial garantidos por alienação fiduciária. ".
Às Comissões de Desenvolvimento Urbano; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CDU.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/06/2025.
Designado Relator, Dep. Icaro de Valmir (PL-SE).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/07/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/07/2025 a 07/08/2025). Não foram apresentadas emendas.