Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro), para aumentar as penas aplicáveis às qualificadoras previstas no §2º e seguintes incisos, do artigo 121.
Em Resumo
1As penas para homicídio qualificado serão mais severas.
2A mudança visa aumentar a punição para crimes graves.
3Cidadãos poderão sentir um maior rigor nas leis de homicídio.
Apresentação do PL n. 2474/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Coronel Telhada (PP/SP), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro), para aumentar as penas aplicáveis às qualificadoras previstas no §2º e seguintes incisos, do artigo 121".
Apense-se à(ao) PL-2966/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 20/07/2024 PAG 55
Recebimento pela CMULHER.
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), em virtude da apensação do PL 2474/2024., para o PL 2966/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Caroline de Toni (PL-SC), para o PL 2966/2023, ao qual esta proposição está apensada.