Acompanhante especializado para autistas e transtornos mentais
Altera as Leis n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para assegurar à pessoa com transtorno do espectro autista e às pessoas com transtornos mentais, incluídas nas classes comuns de ensino regular, em casos de comprovada necessidade, acompanhante especializado com formação específica em Pedagogia ou em Educação Especial.
Em Resumo
1Pessoas com autismo e transtornos mentais poderão ter acompanhamento especializado.
2Acompanhantes devem ter formação em Pedagogia ou Educação Especial.
3A medida se aplica a alunos em escolas regulares com necessidade comprovada.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2472/2023, pela Deputada Julia Zanatta (PL/SC), que "Altera as Leis n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para assegurar à pessoa com transtorno do espectro autista e às pessoas com transtornos mentais, incluídas nas classes comuns de ensino regular, em casos de comprovada necessidade, acompanhante especializado com formação específica em Pedagogia ou em Educação Especial".
Apense-se à(ao) PL-1620/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/06/2023.