Altera a Lei nº 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para tipificar como crime de trânsito a participação em eventos com veículos automotores em via pública que coloquem em risco a segurança viária.
Em Resumo
1Participar de eventos com carros que coloquem segurança em risco será crime.
2A nova regra visa proteger a segurança nas vias públicas.
3Pessoas envolvidas em tais eventos poderão enfrentar penalidades.
Apresentação do PL n. 2471/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Carlos Jordy (PL/RJ), que "Altera a Lei nº 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para tipificar como crime de trânsito a participação em eventos com veículos automotores em via pública que coloquem em risco a segurança viária".
Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/06/2025.
Designado Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ).
Apresentação do REQ n. 2058/2026 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Requer a apensação de proposições que tratam de alterações na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, ao PL nº 8.085/2014, por versarem sobre matérias correlatas".