Dispõe sobre a possibilidade de administradores de empresas brasileiras residirem no exterior, mediante nomeação de procuradores para responder a processos administrativos e judiciais no Brasil, e dá outras providências.
Em Resumo
1Administradores de empresas podem residir no exterior.
2É permitido nomear procuradores para questões legais no Brasil.
3Facilita a gestão de empresas brasileiras por líderes no exterior.
Apresentação do PL n. 247/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Dispõe sobre a possibilidade de administradores de empresas brasileiras residirem no exterior, mediante nomeação de procuradores para responder a processos administrativos e judiciais no Brasil, e dá outras providências".
Às Comissões deIndústria, Comércio e Serviços eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CICS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2026.
Designado Relator, Dep. Daniel Agrobom (PSD-GO).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/05/2026)