Impedimentos para quem ignora decisões sobre crianças
Dispõe sobre impedimentos aos responsáveis por não cumprimento de decisões das Varas da Infância e da Adolescência e Determinações dos Conselhos Tutelares.
Em Resumo
1Responsáveis não podem ignorar decisões sobre crianças.
2Sanções serão aplicadas a quem desrespeitar essas decisões.
3Proteção dos direitos de crianças e adolescentes é prioridade.
Apresentação do PL n. 2469/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Vinicius Carvalho (REPUBLIC/SP), que "Dispõe sobre impedimentos aos responsáveis por não cumprimento de decisões das Varas da Infância e da Adolescência e Determinações dos Conselhos Tutelares".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/06/2025.