Autoriza o Poder Público Municipal a preservar o projeto urbanístico das concessões ferroviárias na hipótese de abandono de trecho pelo operador ferroviário.
Em Resumo
1Permite que o município proteja áreas urbanas de ferrovias abandonadas.
2Garante que o planejamento urbano não seja afetado por abandono ferroviário.
3Facilita a continuidade do desenvolvimento urbano nas concessões ferroviárias.
Apresentação do PL n. 2467/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Vinicius Carvalho (REPUBLIC/SP), que "Autoriza o Poder Público Municipal a preservar o projeto urbanístico das concessões ferroviárias na hipótese de abandono de trecho pelo operador ferroviário".
Às Comissões de Viação e Transportes; Desenvolvimento Urbano e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/07/2025.