Institui o Cadastro Nacional Integrado de Alunos da Educação Básica – “Rede Escola Brasil” – e dispõe sobre sua finalidade, operacionalização e proteção dos dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados.
Em Resumo
1Cria um cadastro para alunos da educação básica.
2Melhora a gestão e acompanhamento dos estudantes.
3Protege os dados pessoais dos alunos conforme a lei.
Apresentação do PL n. 2463/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cobalchini (MDB/SC), que "Institui o Cadastro Nacional Integrado de Alunos da Educação Básica – “Rede Escola Brasil” – e dispõe sobre sua finalidade, operacionalização e proteção dos dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados".
Às Comissões de Educação; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/06/2025.
Designado Relator, Dep. Luiz Fernando Vampiro (MDB-SC)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/07/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 09/07/2025 a 06/08/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CE (Parecer do Relator), pelo Deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB/SC).
Parecer do Relator, Dep. Luiz Fernando Vampiro (MDB-SC), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 27/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 24/10/2025 a 03/11/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
O Relator, Dep. Luiz Fernando Vampiro, deixou de ser membro da Comissão
Designado Relator, Dep. Luiz Fernando Vampiro (MDB-SC).
Mantido o parecer do Relator, Dep. Luiz Fernando Vampiro, PRL 1 CE.
Parecer do Relator, Dep. Luiz Fernando Vampiro (MDB-SC), pela aprovação deste, com substitutivo.
Lido o Parecer do Relator, Deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB-SC), pelo Deputado Ismael (PSD-SC).
Iniciada a Discussão.
Encerrada a Discussão.
Iniciada a Votação da Matéria.
Aprovado o Parecer do Relator, Deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB-SC), com Complementação de Voto.
Apresentação da CVO n. 1 CE (Complementação de Voto), pelo Deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB/SC).
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Luiz Fernando Vampiro (MDB-SC), pela aprovação, com substitutivo.
Recebimento pelo(a) CFT.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Educação Publicado em avulso e no DCD de 03/02/2026, Letra A.