Veda o uso de ferramentas de inteligência artificial para a realização de dublagem de obras audiovisuais ofertadas comercialmente em salas de cinema, nas programações de televisão aberta e por assinatura e nos serviços de vídeo sob demanda e outras plataformas de distribuição de conteúdos audiovisuais pela internet.
Em Resumo
1Não será permitido usar inteligência artificial para dublar filmes.
2A medida afeta cinemas, TV e serviços de streaming.
3Objetivo é preservar o trabalho de dubladores humanos.
Apresentação do PL n. 2462/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ruy Carneiro (PODE/PB), que "Veda o uso de ferramentas de inteligência artificial para a realização de dublagem de obras audiovisuais ofertadas comercialmente em salas de cinema, nas programações de televisão aberta e por assinatura e nos serviços de vídeo sob demanda e outras plataformas de distribuição de conteúdos audiovisuais pela internet".
Às Comissões de Cultura; Comunicação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCULT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/06/2025.