Dispõe sobre o envio bimestral de extratos físicos de benefícios previdenciários pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos beneficiários e dá outras providências.
Em Resumo
1Beneficiários do INSS receberão extratos a cada dois meses.
2Os extratos serão enviados em formato físico.
3A medida visa facilitar o acompanhamento dos benefícios.
Apresentação do PL n. 2461/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cobalchini (MDB/SC), que "Dispõe sobre o envio bimestral de extratos físicos de benefícios previdenciários pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos beneficiários e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-1546/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/06/2025.
Apresentação do REQ n. 2302/2025 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado Cobalchini (MDB/SC), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 2461 de 2025, que tramita conjuntamente ao PL 1546/2024".
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, adotado pelo relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 03/09/2025 - 13:55 - 175ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Desapensação deste do PL nº 1.546, de 2024, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, adotado pelo relator da Comissão Especial. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 03/09/2025 - 13:55 - 175ª Sessão)