Altera as Lei nºs 9.250, de 26 de dezembro de 1995 e a 11.438, de 29 de dezembro de 2006, para permitir às pessoas físicas a doação e patrocínio diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda a projetos desportivos, paradesportivos e ao Fundo Nacional do Esporte (Fundesporte).
Em Resumo
1Permite doações a projetos esportivos na declaração de IR.
2Cidadãos podem patrocinar iniciativas esportivas diretamente.
Apresentação do PL n. 2461/2024 (Projeto de Lei), pelos Deputados Marcelo Queiroz (PP/RJ) e Douglas Viegas UNIÃO, que "Altera as Lei nºs 9.250, de 26 de dezembro de 1995 e a 11.438, de 29 de dezembro de 2006, para permitir às pessoas físicas a doação e patrocínio diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda a projetos desportivos, paradesportivos e ao Fundo Nacional do Esporte (Fundesporte)".
Às Comissões de Esporte; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 31/07/2024 PAG 332
Recebimento pela CESPO.
Designado Relator, Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/08/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 14/08/2024 a 29/08/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CESPO (Parecer do Relator), pelo Deputado Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC/DF).
Parecer do Relator, Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator, Deputado Julio Cesar Ribeiro, pela aprovação.
Iniciada a Votação
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão do Esporte Publicado em avulso e no DCD de 01/11/2024 PAG 432, Letra A.