Dispõe sobre a composição mínima obrigatória dos conselhos de patrimônio cultural nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, garantindo a representação dos possuidores ou responsáveis diretos por bens tombados, com vistas ao fortalecimento da governança participativa, da gestão compartilhada e da efetividade na preservação do patrimônio histórico e cultural brasileiro.
Em Resumo
1Define a composição mínima dos conselhos de patrimônio cultural.
2Garante a participação de responsáveis por bens tombados.
3Fortalece a gestão e a preservação do patrimônio histórico.
Apresentação do PL n. 2460/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a composição mínima obrigatória dos conselhos de patrimônio cultural nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, garantindo a representação dos possuidores ou responsáveis diretos por bens tombados, com vistas ao fortalecimento da governança participativa, da gestão compartilhada e da efetividade na preservação do patrimônio histórico e cultural brasileiro".
Às Comissões de Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCULT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/06/2025.
Designada Relatora, Dep. Denise Pessôa (PT-RS).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 21/07/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/07/2025 a 14/08/2025). Não foram apresentadas emendas.