Dispõe sobre a proibição da criação de novas áreas de proteção ambiental, incluindo reservas biológicas, áreas de proteção permanente e outras áreas afins, em estados que não atendam aos critérios de desenvolvimento humano e infraestrutura estabelecidos.
Em Resumo
1Não será permitido criar novas áreas de proteção ambiental.
2Estados precisam atender a critérios de desenvolvimento humano.
3Medida visa garantir infraestrutura adequada antes de novas reservas.
Apresentação do PL n. 2460/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Silvia Waiãpi (PL/AP), que "Dispõe sobre a proibição da criação de novas áreas de proteção ambiental, incluindo reservas biológicas, áreas de proteção permanente e outras áreas afins, em estados que não atendam aos critérios de desenvolvimento humano e infraestrutura estabelecidos".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 31/07/2024 PAG 326
Recebimento pela CMADS.
Designada Relatora, Dep. Camila Jara (PT-MS).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 08/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 07/04/2025 a 15/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
A Relatora, Dep. Camila Jara, deixou de ser membro da Comissão