Altera o art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para incluir como hipótese de justa causa a prática de crime de maus-tratos contra animais, e dá outras providências.
Em Resumo
1Maus-tratos a animais podem levar à demissão por justa causa.
2Empregadores podem demitir funcionários por crimes contra animais.
3A nova regra visa proteger os direitos dos animais no trabalho.
Apresentação do PL n. 2459/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Altera o art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para incluir como hipótese de justa causa a prática de crime de maus-tratos contra animais, e dá outras providências".
Às Comissões de Trabalho; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/06/2025.
Recebimento pela CTRAB.
Designado Relator, Dep. Capitão Alden (PL-BA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 06/11/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 05/11/2025 a 26/11/2025). Não foram apresentadas emendas.
Parecer do Relator, Dep. Capitão Alden (PL-BA), pela aprovação.
Apresentação do PRL n. 1 CTRAB (Parecer do Relator), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA).
Dispensada a leitura do Parecer.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pelo(a) CMADS.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Trabalho Publicado em avulso e no DCD de 20/12/2025, Letra A.