Dispõe sobre a proteção do consumidor com a finalidade de tornar prática abusiva a cobrança de taxa de conveniência sem a devida prestação do respectivo serviço ao consumidor.
Em Resumo
1Taxas de conveniência só podem ser cobradas se o serviço for prestado.
2Consumidores não pagarão mais por serviços não oferecidos.
3A medida visa proteger os direitos do consumidor.
Apresentação do PL n. 2458/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Juninho do Pneu (UNIÃO/RJ), que "Dispõe sobre a proteção do consumidor com a finalidade de tornar prática abusiva a cobrança de taxa de conveniência sem a devida prestação do respectivo serviço ao consumidor".
Apense-se à(ao) PL-873/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 31/07/2024 PAG 321