Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para incluir na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista o atendimento da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista em centro de atenção especializado denominado Clínica-Escola.
Em Resumo
1Inclui clínicas-escola no atendimento a autistas.
2Melhora o suporte para pessoas com transtorno do espectro autista.
3Aumenta as opções de cuidado e educação para autistas.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2458/2023, pelo Deputado Marco Bertaiolli (PSD/SP), que "Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para incluir na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista o atendimento da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista em centro de atenção especializado denominado Clínica-Escola".
Apense-se à(ao) PL-3630/2021 (Nº Anterior: PLS 169/2018). Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/05/2023 PAG 423
Recebimento pela CFT.
Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 3.630, de 2021, adotada pelo relator da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (Sessão Deliberativa Extraordinária de 17/5/2023 - 13h55 - 77ª Sessão).
Desapensação deste do PL nº 3.630, de 2021, principal, em face da declaração de prejudicialidade deste e do seu consequente arquivamento (Sessão Deliberativa Extraordinária de 17/5/2023 - 13h55 - 77ª Sessão).