Dispõe sobre a isenção de tributos incidentes sobre a blindagem de veículos automotores de propriedade de agentes de segurança pública e institui linha de crédito especial com taxas reduzidas para essa finalidade, e dá outras providências.
Em Resumo
1Agentes de segurança pública não pagam impostos pela blindagem de veículos.
2Criação de crédito com taxas menores para financiar a blindagem.
3Facilita a proteção de profissionais de segurança no exercício da função.
Apresentação do PL n. 2457/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a isenção de tributos incidentes sobre a blindagem de veículos automotores de propriedade de agentes de segurança pública e institui linha de crédito especial com taxas reduzidas para essa finalidade, e dá outras providências".
Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/06/2025.
Recebimento pelo(a) CREDN.
Apresentação do REQ n. 2738/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que "Requer a apensação do PL nº 2.530/2025 ao PL nº 2.457/2025, por se tratarem de matérias correlatas. ".
Designado Relator, Dep. Marcos Pollon (PL-MS).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 29/09/2025)
Deferido o Requerimento n. 2.738/2025, conforme despacho do seguinte teor:"Defiro o Requerimento n. 2.738/2025, nos termos do art. 142, caput, e 143, II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Apense-se, pois, o Projeto de Lei n. 2.530/2025 ao Projeto de Lei n. 2.457/2025. Publique-se."
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 26/09/2025 a 08/10/2025). Foram apresentadas 4 emendas.
Apense-se a este(a) o(a) PL-4617/2025.
Apensação da proposição PL-4617/2025 à proposição PL-2457/2025.
Apensação do PL 4617/2025 a esta proposição.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Marcos Pollon, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)