Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para conceder direito à redução de jornada ao empregado responsável por pessoa com autismo severo; altera a Lei nº 9.250, de 1995, para permitir a dedução em dobro, no imposto de renda das pessoas físicas, da parcela de dependente com nível severo de autismo.
Em Resumo
1Funcionários que cuidam de autistas severos podem ter jornada reduzida.
2Cuidadores podem deduzir em dobro no imposto de renda.
3Mudanças visam apoiar famílias com dependentes autistas severos.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2456/2023, pelo Deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB/MG), que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para conceder direito à redução de jornada ao empregado responsável por pessoa com autismo severo; altera a Lei nº 9.250, de 1995, para permitir a dedução em dobro, no imposto de renda das pessoas físicas, da parcela de dependente com nível severo de autismo".
Apense-se à(ao) PL-3184/2021.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/06/2023.