Dispõe sobre a essencialidade dos produtos destinados à alimentação de animais domésticos, determinando a aplicação de alíquotas reduzidas de tributos federais e estaduais, com o objetivo de promover justiça fiscal, acesso alimentar e proteção à saúde animal, à luz do interesse público e da função socioambiental da guarda responsável.
Em Resumo
1Produtos para alimentação de animais domésticos terão impostos menores.
2A medida busca garantir acesso à alimentação para pets.
Apresentação do PL n. 2455/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a essencialidade dos produtos destinados à alimentação de animais domésticos, determinando a aplicação de alíquotas reduzidas de tributos federais e estaduais, com o objetivo de promover justiça fiscal, acesso alimentar e proteção à saúde animal, à luz do interesse público e da função socioambiental da guarda responsável".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CMADS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/06/2025.
Designado Relator, Dep. Ivan Valente (PSOL-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 03/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 02/10/2025 a 16/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
O Relator, Dep. Ivan Valente, deixou de ser membro da Comissão