Dispõe sobre isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados para as saídas de veículos de transporte de passageiros com capacidade para até vinte passageiros e com Peso Bruto Total de até cinco toneladas.
Em Resumo
1Veículos de até 20 passageiros ficam isentos de impostos.
2A isenção é para ônibus com peso até 5 toneladas.
3Objetivo é facilitar o transporte de passageiros.
Apresentação do PL n. 2455/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Julio Lopes (PP/RJ), que "Dispõe sobre isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados para as saídas de veículos de transporte de passageiros com capacidade para até vinte passageiros e com Peso Bruto Total de até cinco toneladas".
Às Comissões de Viação e Transportes; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 31/07/2024 PAG 314
Recebimento pela CVT.
Designado Relator, Dep. Marco Brasil (PP-PR)
Designado relator Dep. Marco Brasil.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 30/08/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 29/08/2024 a 18/09/2024). Não foram apresentadas emendas.
O Relator, Dep. Marco Brasil, deixou de ser membro da Comissão
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. Marco Brasil (PP-PR)
Designado relator Dep. Marco Brasil (PP -PR).
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Marco Brasil, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)