Altera o caput do art. 833, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, de forma a explicitar a absoluta impenhorabilidade dos bens a que se refere o dispositivo.
Em Resumo
1Define que certos bens não podem ser penhorados.
2Protege a propriedade de pessoas em dificuldades financeiras.
3Esclarece quais bens estão seguros de cobrança judicial.
Apresentação do PL n. 2450/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Uczai (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o caput do art. 833, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, de forma a explicitar a absoluta impenhorabilidade dos bens a que se refere o dispositivo. ".
Apense-se à(ao) PL-5320/2019.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 31/07/2024 PAG 291
Recebimento pela CCJC.
Devolvido ao Relator, Dep. Helder Salomão (PT-ES), para o PL 5320/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Helder Salomão (PT-ES), para o PL 5320/2019, ao qual esta proposição está apensada.