Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para prever o intervalo de dez minutos a cada noventa minuto de trabalho efetivo em atividades de entrada de dados.
Em Resumo
1Trabalhadores de entrada de dados terão pausas de 10 minutos.
2As pausas serão a cada 90 minutos de trabalho contínuo.
3Objetivo é melhorar a saúde e o bem-estar dos trabalhadores.
Apresentação do PL n. 245/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para prever o intervalo de dez minutos a cada noventa minuto de trabalho efetivo em atividades de entrada de dados".
Às Comissões deTrabalho eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CTRAB.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2026.