Altera o Decreto-Lei nº 667/1969, com redação dada pela Lei Federal nº 13.954/2019, para reduzir de 35 (trinta e cinco) para 33 (trinta e três) anos o tempo de serviço exigido para transferência à inatividade remunerada dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Projeto lido em plenário da Camara dos Deputados e enviado para comissões técnicas da casa legislativa.
Histórico detalhado disponível em breve.
PL 2449/2026
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