Dispõe sobre a conversão em crédito das passagens aéreas adquiridas e não utilizadas, permitindo sua remarcação e portabilidade entre companhias aéreas nacionais, e dá outras providências.
Em Resumo
1Permite transformar passagens aéreas não utilizadas em crédito.
2Facilita a remarcação de passagens entre companhias aéreas.
3Oferece a possibilidade de transferir créditos entre diferentes empresas aéreas.
Apresentação do PL n. 2447/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Clodoaldo Magalhães (PV/PE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre a conversão em crédito das passagens aéreas adquiridas e não utilizadas, permitindo sua remarcação e portabilidade entre companhias aéreas nacionais, e dá outras providências".
Às Comissões de Viação e Transportes; Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 31/07/2024 PAG 278