Institui a política nacional de atenção dedicada ao cuidado e à saúde do homem, relacionada à deficiência androgênica do envelhecimento masculino e à disfunção erétil no âmbito do Sistema Único de Saúde do Governo Federal – SUS.
Em Resumo
1Cria uma política de saúde focada no homem.
2Aborda problemas como envelhecimento e disfunção erétil.
Apresentação do PL n. 2446/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Mario Frias (PL/SP), que "Institui a política nacional de atenção dedicada ao cuidado e à saúde do homem, relacionada à deficiência androgênica do envelhecimento masculino e à disfunção erétil no âmbito do Sistema Único de Saúde do Governo Federal – SUS".
Às Comissões de Saúde; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 31/07/2024 PAG 270