Revoga a oitiva/apresentação do Ministério Público em apuração de atos infracionais e altera o interrogatório dos e das adolescentes no processo de apuração de atos infracionais.
Em Resumo
1Remove a necessidade de ouvir o Ministério Público em alguns casos.
2Altera como os adolescentes são interrogados durante o processo.
3Busca agilizar a apuração de atos infracionais envolvendo adolescentes.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2446/2023, pelo Deputado Glauber Braga (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE), que " Revoga a oitiva/apresentação do Ministério Público em apuração de atos infracionais e altera o interrogatório dos e das adolescentes no processo de apuração de atos infracionais".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/06/2023.
Recebimento pela CPASF.
Designado Relator, Dep. Pastor Eurico (PL-PE)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/07/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 07/07/2023 a 09/08/2023). Não foram apresentadas emendas.