Institui o INFRAESCOLA – Sistema Nacional de Monitoramento e Transparência da Infraestrutura Escolar, com o objetivo de acompanhar, diagnosticar e encaminhar irregularidades relacionadas à infraestrutura das escolas da educação básica e ao uso de recursos públicos destinados à sua manutenção e melhoria.
Em Resumo
1Cria um sistema para monitorar escolas públicas.
2Identifica e reporta problemas na infraestrutura escolar.
3Garante o uso correto dos recursos destinados às escolas.
Apresentação do PL n. 2444/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Institui o INFRAESCOLA – Sistema Nacional de Monitoramento e Transparência da Infraestrutura Escolar, com o objetivo de acompanhar, diagnosticar e encaminhar irregularidades relacionadas à infraestrutura das escolas da educação básica e ao uso de recursos públicos destinados à sua manutenção e melhoria".
Às Comissões de Educação; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/06/2025.
Recebimento pela CE.
Designado Relator, Dep. Sidney Leite (PSD-AM)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/07/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/07/2025 a 07/08/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CE (Parecer do Relator), pelo Deputado Sidney Leite (PSD/AM).
Parecer do Relator, Dep. Sidney Leite (PSD-AM), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator, Deputado Sidney Leite (PSD-AM)
Iniciada a Discussão.
Encerrada a Discussão.
Iniciada a Votação da Matéria.
Aprovado o Parecer pelo Relator, Deputado Sidney Leite (PSD-AM).
Recebimento pelo(a) CFT.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Educação Publicado em avulso e no DCD de 10/10/2025, Letra A.