Estabelece a obrigatoriedade de instalação e implementação de postes de luz em rodovias com sistema de energia fotovoltaica autossustentável e lâmpadas de LED, garantindo segurança nas rodovias que ainda não possuem sistemas convencionais de iluminação.
Em Resumo
1Rodovias devem ter postes de luz com energia solar.
2Lâmpadas de LED serão usadas para melhor iluminação.
3Objetivo é aumentar a segurança nas estradas escuras.
Apresentação do PL n. 2444/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Clodoaldo Magalhães (PV/PE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Estabelece a obrigatoriedade de instalação e implementação de postes de luz em rodovias com sistema de energia fotovoltaica autossustentável e lâmpadas de LED, garantindo segurança nas rodovias que ainda não possuem sistemas convencionais de iluminação".
Às Comissões de Minas e Energia; Viação e Transportes; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 31/07/2024 PAG 260