Altera a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, que dispõe sobre os serviços de energia elétrica nos Sistemas Isolados, e a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais e sobre a modicidade tarifária.
Em Resumo
1Atualiza regras sobre serviços de energia em áreas isoladas.
2Reduz custos e encargos para consumidores de energia elétrica.
3Melhora a tarifa de energia para facilitar o acesso.
Apresentação do PL n. 2443/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Adail Filho (REPUBLIC/AM), que "Altera a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, que dispõe sobre os serviços de energia elétrica nos Sistemas Isolados, e a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais e sobre a modicidade tarifária".
Às Comissões de Minas e Energia; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 31/07/2024 PAG 251
Recebimento pela CME.
Designado Relator, Dep. Julio Lopes (PP-RJ)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/08/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 14/08/2024 a 29/08/2024). Não foram apresentadas emendas.