Obriga os estabelecimentos comerciais em aeroportos e áreas perimetrais a praticarem preços equivalentes aos de mercados fora dessas áreas, com base em preços médios de venda
Em Resumo
1Estabelecimentos em aeroportos devem ter preços iguais aos de fora.
2Preços serão baseados em médias de vendas de mercados normais.
3Consumidores pagarão menos por produtos em áreas de aeroporto.
Apresentação do PL n. 2442/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Clodoaldo Magalhães (PV/PE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Obriga os estabelecimentos comerciais em aeroportos e áreas perimetrais a praticarem preços equivalentes aos de mercados fora dessas áreas, com base em preços médios de venda".
Às Comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 31/07/2024 PAG 247
Recebimento pela CDC.
Designado Relator, Dep. Carlos Henrique Gaguim (UNIÃO-TO)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/09/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/09/2024 a 18/09/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Carlos Henrique Gaguim (UNIÃO/TO).
Parecer do Relator, Dep. Carlos Henrique Gaguim (UNIÃO-TO), pela rejeição.
Lido o Parecer.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa do Consumidor Publicado no DCD de 25/09/2025 PÁG 748, Letra A.
Sujeito a arquivamento, nos termos do art. 133 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 do RICD (5 sessões a partir de 26/09/2025).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 08/10/2025 20:19:00. Não foram apresentados recursos.
Arquivado nos termos do art. 133 do RICD (rejeição nas comissões de mérito).