Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para assegurar a averbação da exclusão, nos assentos de nascimento e de casamento, do sobrenome de genitores que pratiquem crimes de notória repercussão, garantindo-se a mesma providência em casos de desconstituição do vínculo adotivo ou de perda do poder familiar.
Em Resumo
1Permite remover sobrenomes de pais que cometem crimes graves.
2Garante a exclusão de nomes em caso de perda de guarda.
3Facilita a atualização de registros para proteger crianças.
Apresentação do PL n. 2441/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para assegurar a averbação da exclusão, nos assentos de nascimento e de casamento, do sobrenome de genitores que pratiquem crimes de notória repercussão, garantindo-se a mesma providência em casos de desconstituição do vínculo adotivo ou de perda do poder familiar".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/06/2025.