Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, para dispor sobre concessão e manutenção do benefício de prestação continuada da assistência social e critérios de elegibilidade do Programa Bolsa Família a estrangeiros residentes no País, e prevê revisão dos benefícios já concedidos.
Em Resumo
1Estrangeiros residentes podem receber benefícios sociais.
2Critérios de elegibilidade do Bolsa Família são atualizados.
3Revisão dos benefícios já concedidos será realizada.
Apresentação do PL n. 2440/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Albuquerque (REPUBLIC/RR), que "Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, para dispor sobre concessão e manutenção do benefício de prestação continuada da assistência social e critérios de elegibilidade do Programa Bolsa Família a estrangeiros residentes no País, e prevê revisão dos benefícios já concedidos".
Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/06/2025.
Recebimento pelo(a) CREDN.
Apense-se a este(a) o(a) PL-5476/2025.
Apensação da proposição PL-5476/2025 à proposição PL-2440/2025.
Apense-se a este(a) o(a) PL-5580/2025.
Apensação da proposição PL-5580/2025 à proposição PL-2440/2025.
Apensação do PL 5580/2025 a esta proposição.
Apensação do PL 5476/2025 a esta proposição.
Designado Relator, Dep. General Girão (PL-RN).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/02/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/02/2026 a 03/03/2026). Não foram apresentadas emendas.