Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para possibilitar a expedição autônoma de requisição de pequeno valor ou precatório no caso de destaque dos honorários contratuais em favor dos advogados.
Em Resumo
1Permite que advogados solicitem pagamento de honorários diretamente.
2Facilita o recebimento de valores devidos a advogados.
3Acelera o processo de pagamento de honorários contratuais.
Apresentação do PL n. 244/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marangoni (UNIÃO/SP), que "Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para possibilitar a expedição autônoma de requisição de pequeno valor ou precatório no caso de destaque dos honorários contratuais em favor dos advogados".
Apense-se à(ao) PL-6159/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/02/2024 PAG 434
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Marcelo Crivella (REPUBLIC-RJ), para o PL 6159/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-6159/2023
Designado Relator da Redação Final, Dep. Marcelo Crivella (REPUBLIC-RJ), para o PL 6159/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Desapensação do PL 6159/2023, arquivado nos termos do art. 163 c/c o § 4º do art. 164 do RICD